Pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB
presidindo sessão com a presença da Frente Parlamentar Evangélica
presidindo sessão com a presença da Frente Parlamentar Evangélica
O Fórum Político da CGADB aconteceu na noite de terça-feira, 09 de abril, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). Foram discutidos pontos polêmicos do anteprojeto, do Senado Federal, de reforma do Código Penal Brasileiro.
Após ampla discussão, o fórum concordou em elaborar e redigir um documento expondo o posicionamento da Convenção Geral das Assembleias de Deus para ser encaminhado ao Congresso Nacional, após apreciação dos convencionais da 41ª AGO.
O documento elaborado pelos congressistas representantes da denominação na Câmara Federal foi submetido à apreciação dos convencionais e aprovado na manhã de sexta, 12 de abril, recebendo o nome de “CARTA DE BRASÍLIA”, para ser entregue ao senador Pedro Taques (PDT/MT), relator da Comissão Especial do Senado que discute o novo Código Penal.
O deputado federal Marcos Rogério (PDT/RO), membro da Assembleia de Deus foi encarregado de apresentar, ao senador Pedro Taques, que esteve presente ao fórum, os pontos considerados polêmicos do novo Código Penal que a CGADB se posiciona de forma contrária. De acordo com o parlamentar, o decreto que instituiu a Lei nº 2.848, de dezembro de 1940, está ultrapassado e já passou da hora de ser modificado. Mas também reconhece que alguns artigos ferem os princípios constitucionais de preservação da família. Chegou a citar como exemplo, a descriminalização do aborto, a sugestão de se regulamentar a eutanásia no Brasil, a criminalização da homofobia, a legalização da prostituição (também das casas de prostituição) e a descriminalização das drogas.
A Igreja se posiciona contra o aborto e a favor da vida, mesmo nos casos em que é permitida por lei a retirada do feto, comentou o parlamentar, que expôs os argumentos que motivam a Assembleia de Deus a rejeitar a legalização da prostituição. Pela proposta do novo Código Penal, menores a partir de 12 anos estariam liberados para a prostituição e a decisão deles não seria crime. Vale ressaltar que houve uma proposta na Câmara Federal, mas ela foi rejeitada, já que os deputados acreditaram que, se aprovada, iria facilitar o tráfico de mulheres.
No fórum, o senador Pedro Taques se comprometeu a ouvir e apreciar todos os argumentos que forem apresentados pela CGADB. Mais de 500 emendas ao anteprojeto já foram apresentadas e todas foram analisadas, disse o senador, e que até 17 de julho, vão acontecer audiências públicas para discutir a proposta. Depois desta data será aberto um novo prazo, para novas emendas. De acordo com o senador a matéria tramitará no Senado até dezembro de 2013, indo em seguida para a Câmara, responsável por revisar o texto.
Leia na íntegra o documento do Fórum Político da CGADB:
Os ministros das Assembleias de Deus no Brasil, reunidos na 41ª Assembleia Geral Ordinária da CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (CGADB), nos dias 08 a 12 de abril de 2013, acatando proposta do I FÓRUM POLÍTICO DA CGADB, diante das iniciativas de segmentos liberalistas que defendem a destruição de valores éticos e morais, conquistados ao longo dos séculos, como apanágio da Democracia, vêem a público para MANIFESTAR SEU POSICIONAMENTO cristão e ético com relação às seguintes ameaças de caráter constitucional, ideológico, filosófico e social, contra os valores e princípios morais, nos seguintes assuntos:
I – CONTRA O DIREITO NATURAL À VIDA
O artigo 5°. da Constituição brasileira garante “a inviolabilidade do direito à vida”, bem como a outros direitos essenciais à liberdade e a igualdade entre a sociedade.
1. ABORTO – O anteprojeto do “Novo Código Penal Brasileiro” (NCP) prevê a descriminalização do aborto, banalizando a destruição de seres humanos, no ventre materno. É uma terrível agressão ao direto natural à vida. Esse anteprojeto prevê, em seu Artigo 128: “Não há crime de aborto se: … IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade."
- A CGADB é contrária a essa medida, por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno; em qualquer fase da gestação, por ser um atentado contra o direito natural à vida. A palavra de Deus diz: “… e não matarás o inocente” (Ex 23.7).
2. EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA – O anteprojeto do Novo Código Penal prevê, em seu Art. 122, que “Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave”. “Pena – prisão, de dois a quatro anos”.
§1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.
- A CGADB é contrária a essa medida e favorável à supressão do parágrafo primeiro, tendo em vista que não existe direito de se tirar a vida, considerando que a vida é um direito jurídico indisponível. Como cristãos, entendemos que vida é um dom de Deus, e só a Ele cabe o direito de dispor desse bem natural que é a vida.
II – LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
1. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. O anteprojeto do NCP prevê, em seu Art. 188: “Constranger alguém que tenha até 12 anos à prática de ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral. Pena – Prisão, de quatro a oito anos”. Na legislação atual, a idade mínima para considerar-se vulnerável é de 14 anos.
- A CGADB é contrária à redução da idade para a penalização de crimes sexuais contra vulneráveis, por entender que a Sociedade Mundial de Pediatria considera “criança” o indivíduo de até 14 anos. A criança é objeto de elevada valorização por parte de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, quando expressou: “Deixai vir a mim os meninos… pois dos tais é o Reino de Deus” (Mc……..). Concordar com essa previsão legal é concordar com o incentivo e a legalização da pedofilia.
2. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE MENORES. O Art. 189 da proposta do NCP não penaliza a submissão, a indução, a atração e a exploração de pessoas com mais de 12 anos, para a prática da prostituição.
- A CGADB é contrária a essa medida, por ser um incentivo à prostituição, que é uma atividade degradante, que avilta a dignidade do corpo humano, criado por Deus, para ser “templo do Espírito Santo” (1 Coríntios 6.19,20).
3. “PROFISSIONAIS DO SEXO”. O anteprojeto do NCP prevê legalização de casas de prostituição, bem como dos chamados “profissionais do sexo”, atividade hoje considerada ilegal.
- A CGADB é contrária a tal proposta, pois a prostituição é atividade degradante, que se caracteriza pelo vil comércio do corpo, em total afronta aos elevados princípios morais que norteiam os costumes de povos civilizados. Como cristãos, temos total repúdio à prostituição, por se considerado grave pecado à luz da palavra de Deus. (…………………). Concordar com tal medida é equiparar a prostituição a qualquer outra atividade honrosa e lícita, desenvolvida pelos cidadãos de uma nação.
III – CONTRA A FAMÍLIA
1. UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.
1.1. O Supremo Tribunal Federal aprovou a união estável de pessoas do mesmo sexo, considerando-a “entidade familiar”, em dissonância com o Art. 226, da Constituição Federal, que reconhece “entidade familiar” a união entre homem e mulher, inclusive a “união estável”, entre homem e mulher, para efeito da proteção do Estado.
1.2. O Projeto de Lei 122/ 2006, no Art. 16, parágrafo 5º, prevê punição, com 2 a 5 anos de prisão, para quem discordar da prática homossexual; e considera constrangimento, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, no Art. 20, parágrafo 5º,
- A CGADB é contrária a tais propostas, visto que, a equiparação da união sexual entre pessoas do mesmo sexo a “entidade familiar” afronta a Constituição e, acima de tudo, por ir de encontro ao princípio bíblico para o casamento, que deve ser constituído pela união entre um homem e uma mulher, conforme Gênesis 1.27 e 28;
- Deus fez o casal, formado de “macho e fêmea; prever punição para quem discordar da prática ou união homossexual, por motivo de ordem ética ou filosófica, é instituir o “delito de opinião”, que só existe nas piores ditaduras..
IV – A FAVOR DA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS
1. LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS. O anteprojeto do “Novo Código Penal”, em tramitação no Senado propõe a liberação de certa quantidade de droga por indivíduo, durante 5 (cinco) dias, bem como o cultivo para consumo próprio.
- A CGADB é contrária a qualquer forma de liberação ou descriminalização de drogas por entender que essa medida enseja a possibilidade de maior circulação das drogas, além de não haver evidência científica de qualquer benefício real ao usuário; Países que liberaram as drogas colheram péssimos resultados morais para a sociedade, e estão rediscutindo tais medidas liberalistas.
Brasília, 12 de abril de 2013
Mesa Diretora da CGADB
Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil
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