1. Leitura do Parecer do Conselho de Ética e Disciplina no(s) processo(s) administrativo(s) nº 036/12 (apenso ao 024/12, juntamente com 026/12; 034/12; 037/12 e 043/12), tendo como parte representada membro da Mesa Diretora da CGADB, para, nos termos do artigo 138 do Regimento Interno, aplicar a pena que couber.
2. Nos termos dos artigos 132 e 139 do Regimento Interno, em caso de desligamento e perda do mandato, declarada a vacância do cargo, eleger e dar posse ao substituto pelo tempo restante do mandato.
O evento obedecerá a seguinte programação:
1ª SESSÃO:
Abertura: 9h00 com devocional.
Das 09h30 às 10h30, leitura do parecer, apresentação da defesa pelo representado ou por procurador previamente habilitado, por trinta minutos improrrogáveis, nos termos do artigo 138 do Regimento Interno;
Das 10h30 às 11h30, deliberação da matéria com julgamento e aplicação da pena, através dos votos dos presentes por meio eletrônico, sendo considerada aprovada ou rejeitada por 2/3 dos membros presentes;
Das 11h30 às 12h00, proclamação do resultado da votação e, sendo aprovada a penalidade e consequente destituição de membro da Mesa Diretora, será declarada a vacância do cargo e prestadas as orientações quanto à eleição do substituto.
2ª E ÚLTIMA SESSÃO:
a) A partir das 14h00, início da sessão de eleição sob a presidência da Comissão Eleitoral para votação, apuração, totalização e proclamação do resultado, e encerrar-se-á com a posse do eleito, nos termos do artigo 83, inciso I do Estatuto Social e artigos 82, 83 do Regimento Interno, e §§ 1º e 7º, artigo 15 do Estatuto Social.
b) Havendo candidato único, a eleição far-se-á por aclamação, nos termos do § 3º, artigo 15 do Estatuto Social.
c) A Assembleia Geral Extraordinária funcionará ininterruptamente até a conclusão do processo eleitoral e posse do eleito.
O processo eleitoral atenderá a todas as normas previstas no Estatuto Social e Regimento Interno, bem como à Resolução especificamente editada pela Comissão Eleitoral, nos termos dos arts. 82 e 83 do Estatuto Social.
As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 01 de julho de 2013, até as 19h00 (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2013, mediante pagamento da taxa líquida e irrestituível de R$ 50,00 (cinquenta reais), exclusivamente através de boleto bancário, disponibilizado no site da CGADB, www.cgadb.org.br, sendo vedado o pagamento de inscrição diretamente na Tesouraria. A inscrição somente será considerada efetivada após a comprovação da conciliação bancária, caso contrário será cancelada.
Nos termos do artigo 8º, inciso III, do Estatuto Social, poderão se inscrever os ministros que estiverem adimplentes com as suas anuidades até o dia 31 de dezembro de 2012.
A CGADB não fornecerá alimentação, locomoção e hospedagem, as quais deverão ser custeadas por cada membro.
O acesso dos membros às sessões plenárias se dará mediante controle eletrônico.
Quaisquer informações adicionais serão disponibilizadas no site da CGADB, bem como em sua sede localizada na Avenida Vicente de Carvalho, 1083, Rio de Janeiro, RJ.
Os esclarecimentos poderão ser solicitados na sede social da CGADB, localizada na Avenida Vicente de Carvalho, 1083, Rio de Janeiro, RJ, ou através dos telefones: (21) 3351-3054; (21) 3351-3387; (21) 3351-5972.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2013.
José Wellington Bezerra da Costa
PRESIDENTE
FONTE: Site da CGADB
FONTE: Site da CGADB
Nenhum comentário:
Postar um comentário